Decisão do ministro Luís Roberto Barroso atende a pedido do governador Romeu Zema; reajuste de 10,06% está mantido"
 |
| Foto: Carlos Moura/SCO/STF |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, derrubou a lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que garantia um aumento salarial aos servidores estaduais acima da inflação. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21). O Governo de Minas Gerais entrou com uma ação no Supremo na última segunda (18), alegando que o aumento concedido pela Assembleia seria inconstitucional. A ação é assinada pelo governador Romeu Zema (Novo) e o Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa.
O ex-secretário-Geral do Governo de Minas, Mateus Simões, cotado para ser vice na chapa de Romeu Zema, comemorou a decisão.
"O que nós assistimos no começo deste mês de abril foi um escárnio, uma piada de mau gosto feita por 55 deputados em campanha eleitoral e que por três ilegalidades aprovaram a derrubada do veto do governador. Não estamos falando em não fazer o reajuste dos servidores. Vamos lembrar, o reajuste de 10,06%, equivalente à inflação do último ano, foi concedida a todos os servidores do Estado", afirma. "O absurdo foi a votação de um reajuste adicional para três categorias que iria impactar em, uma média de R$ 10 bilhões por ano", completa.
Simões também explica que as três ilegalidades relacionadas ao aumento para os servidores estão relacionadas à falta de previsão orçamentária, a violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o impedimento legal para a concessão de reajuste salarial acima da inflação faltando menos de 180 dias para as eleições.
Na prática, a decisão de Luís Roberto Barroso, torna a lei inconstitucional.
Ação
No documento que foi enviado ao STF, o governo estadual defende que a inclusão de dois artigos no projeto de lei enviado pelo Executivo resultou em ‘’desmedido aumento de despesas, não suportado pelo erário público, sem que o Parlamento Mineiro tenha sequer indicado a estimativa e as fontes aptas a suportarem os aumentos por ele concedidos.’’
Pela lei promulgada pela Assembleia, servidores da saúde e da segurança pública terão os vencimentos reajustados em 24% e, os trabalhadores da educação, em 33% - para garantir o cumprimento do piso nacional da categoria.
O Governo do Estado também argumenta que as mudanças propostas pelos deputados não levaram em conta a estimativa de impacto financeiro ou mesmo a fonte da receita que deveria custear o reajuste. Pelas contas do Executivo estadual, as alterações nos reajustes devem causar um rombo de mais de R$ 8 bilhões por ano aos cofres do Estado.
O documento ainda cita o déficit de R$ 11,7 bilhões previsto para as contas públicas neste ano e pede a suspensão "de forma imediata" dos artigos 10 e 11 da Lei estadual nº 24.035, de 4 de abril de 2022.
Reajuste
Com a decisão do STF, fica valendo o reajuste proposto pelo governador Romeu Zema (Novo), de 10,06%, que será pago já a partir do mês de maio. Ontem, o Governo de Minas confirmou que só pagará o reajuste retroativo aos meses de janeiro, fevereiro e março no mês de junho, devido a problemas de "fluxo financeiro".
Via https://www.itatiaia.com.br/noticia/stf-derruba-aumento-de-salario-de-servidores-estaduais
COMENTANDO
Parece que alegria dos pobres servidores, em especial da educação de Minas Gerais, durou muito pouco? Foram dias de muitas lutas e conquistas do próprio direito ao piso, com viagens de todas as cidades de MG até a capital do estado com a mesma missão, a exigência que o piso fosse pago!
Mesmo com a maioria dos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais jogando a favor dos servidores públicos enquanto o governador ZEMA julgando a luta dos servidores como POLITICAGEM, no final de todas as lagrimas de tristeza, cansaços e exaustão, surge uma ultima vitória com a sensação de CONQUISTA do que por lei já fora conquistado. Os servidores públicos mineiros comemoram em todo o Estado de Minas Gerais, faltando apenas a JUSTIÇA confirma aquilo que já dizia na própria LEI que afirmava esse direito.
As pergunta são: Quem poderá contra as decisões do STF? Quem contrariará ou qual manifestação fará o STF retroceder em uma possível decisão a favor de uma injustiça executiva? O servidores estariam todos errados? Os deputados teriam agido de forma politiqueira e sem nenhuma noção com relação a leis?
O fato é que o empresário governador de Minas Gerais não precisou do mesmo tempo de greve e manifestações, que os servidores utilizaram, para mostrar ao povo que o escolheu como líder do estado que quem manda é ele, mesmo que isso CUSTE alguns contatos.
Segundas informações de redes sociais ligadas dos representantes de classes e deputados, a informação disseminada pelo itatiaia.com.br de Belo Horizonte é incompleta e trata-se de sensacionalismo. Até o momento dizem que se tratar apenas de uma liminar que suspende o reajuste até que seja votado no colegiado, ou seja, com a suspensão do reajuste ele irá ser analisado e devidamente encaminhado à votação em plenário a partir dia 06 de maio, isso se caso outros ministros não pedirem vistas ao processo. O que aconteceu até agora é Rito normal do processo.
Afinal o STF é o refugio dos governadores na atualidade? Não sendo o primeiro recurso procurado, mas o último, como uma espécie atual de imitação do "Juízo Final".
Se acaso a noticia fosse de fato assim, a população precisaria se atentar para o todo, já que as partes que nos representa pelos estados e municípios da federação se tornariam insignificantes em decisões que acordam com a Constituição Federal. Mas e se fosse...
Teríamos agora a sensação de PERSEGUIÇÃO DO EXECUTIVO (o que de fato o é desde já) e por outro lado a de DESAMPARO PELA JUSTIÇA nos tempos atuais, o que nos levaria a repensar a forma de quem são e como são eleitos e indicados essas personagens do STF e dos políticos que deveriam zelar pelo cumprimento dos nossos direitos. Quanto custa revogar uma lei, artigo, parágrafo, inciso ou alínea que garanta o direito desse ou daquilo outro? Ou qual o valor para calar alguém? Qual o perigo que o povo corre por não deter o poder para eleger quem irá administrar As Leis?
Esses são questionamentos para a nossa reflexão para que possamos colocar quem nos beneficia e nos reconhece nas três esferas do poder e isso se refere igualmente a nível de município, estado e federação.