"Três garis em conversa com Portal Klauhs Acabam Desabafando Sobre as Humilhações e Condições Precárias de Trabalho"
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| Foto Reprodução Ilustrativa |
"É Humilhante nossas condições de trabalho. Somos valorizados apenas em tempos de campanha. Sou concursado, porém esse e aquele outro coitado nao são, e se reclamarem vão para o olho da rua. É uma desgraça, tomara que esse secretário suma dali logo", disse um dos garis ao blog.
O Nana@ foi abordado por uns garis que limpavam as ruas, e outros que saiam no carro de lixo por Rondon do Pará. Nos foi solicitado que pudessemos denunciar os demandos da secretaria de obras(secretário João Malcher) que mesmo diante da incompetência, nada o faz abidicar a pasta e dar lugar a quem trabalhe respeitando e valorizando seus mandados e o povo.
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Por muito tempo, aliás, por anos, vimos que os ASGs trabalham no dia a dia de forma irregular e perigosa, uma vez que ficam expostos aos mais variados riscos na profissão. O gari concursado nos relatou que vem esperando os uniformes e EPIs desde que o secretário assumiu a 'pasta', e até então ninguém comenta absolutamente nada.
Qualquer cidadão de Rondon do Pará pode comprovar a denúncia com os próprios olhos, basta reparar os recolhedores de lixo na sua residência, os capinadores, varredores, apanhadores, maquinistas e outros, bem como ás péssimas qualidades das luvas(quando os mesmo às têm), calça e camisa manga longa e/ou manga curta, botinas, oculos, bonés, capas de chuva em períodos chuvosos, mascáras, dentre outros, nada possuem senão á própria bermuda, calça e camisa.
"Gostavámos muito do Programa da Nana@ que você fazia e esses bandidos fizeram covardia ao tirar nossa voz da rádio. Quero te pedir, por favor não poste foto nossas e nem fale nosso nome. A resposta a eles daremos só nas eleições. Eles podem é resolver o problema agora, mas estão (palavrão) com a gente", completou o gari concursado.
O Portal Klauhs leva por meio dessa matéria a falta de responsábilidade e zelo por esses profissionais carentes e nada valorizados. Nos sintimos honrrados por sermos lembrados por esses trabalhadores ao nos pedir socorro.
Quem sabe por meio destá denúncia apareça requerimentos e solicitações ao menos de algum vereador da câmara em prol desses guerreiros que zelam por Rondon do Pará. Demos o primeiro passo, a voz ao povo aqui no PORTAL KLAUHS.
A esses guerreiros, Deus os abençõe.
Por Nana@
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Garis: conheça os EPIs que devem ser utilizados por esses profissionais
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| foto Ilustrativa/ O gari é o profissional responsável pela limpeza das ruas, praças, parques e vias públicas. |
Celebrado anualmente em 16 de maio, o Dia do Gari tem o objetivo de homenagear e destacar a importância do trabalho realizado pelos profissionais responsáveis por manter ruas, praças e praias brasileiras livre do lixo gerado pela natureza ou pelo ser humano. Trata-se de uma profissão que geralmente não recebe o respeito e visibilidade que merece, pois é graças aos garis que os cidadãos podem habitar uma cidade mais limpa, bonita e saudável.
Para realizar esse respeitável trabalho, os garis ficam constantemente expostos a riscos. Isso porque eles trabalham em contato direto com materiais contaminantes, além de restos de garrafas, cacos de vidro em geral, lascas de madeira e diversos outros tipos de lixo que podem prejudicar sua saúde ou integridade física.
Por conta desses riscos, é fundamental que os garis utilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a execução de suas tarefas. Confira a seguir a lista dos EPIs fundamentais para os garis:
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| Foto Ilustrativa |
EPIs para garis
– Luva de proteção;
– Botinas de segurança;
– Máscaras de proteção (para proteção contra a poluição das grandes cidades e de possíveis substâncias contaminantes);
– Protetor auricular (para quem trabalha em ruas muito movimentadas e com muita poluição sonora);
– Uniforme para facilitar a identificação do trabalhador.
O que diz a lei do EPI?
A Lei do EPI é a norma máxima sobre o uso de equipamentos de proteção individual. O uso deles passou a ser obrigatório com a Lei n.º 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são EPIs.
Contudo, além de determinar as circunstâncias do uso e responsabilidades de empregador e empregado em relação aos dispositivos de segurança, essas leis também orientam sobre a fabricação e a comercialização desses equipamentos. Elas indicam que é obrigatório que todo EPI tenha o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo quando eles são importados de outros países.
As leis deixam claro que cabe à fabricante incluir instruções claras, em língua portuguesa, sobre o uso do EPI e realizar manutenções.
| Foto Ilustrativa |
Em quais situações o EPI deve ser usado?
A pessoa capacitada para determinar se há necessidade de EPI é o técnico de segurança do trabalho. Havendo necessidade, esse profissional informará que tipos de proteção precisam ser usados em cada local.
A necessidade de EPI pode existir em qualquer tipo de ambiente de trabalho que apresente fatores de risco à segurança e à saúde dos empregados, não somente nas áreas de atuação mais comumente consideradas perigosas ou insalubres.
Quais as obrigações de empresas e empregados?
Cabe à empresa oferecer todos os EPIs necessários para uso no trabalho, em número suficiente para os funcionários e como promover substituições ou reparos, para que estejam sempre prontos para uso. É proibido cobrar ou descontar do colaborador o valor referente aos equipamentos de proteção individual, a não ser que ele tenha feito mau uso deles.
Também, é responsabilidade exclusiva do empregador prestar esclarecimentos aos trabalhadores sobre a forma correta de usar os equipamentos e as consequências de não fazê-lo.
As responsabilidades do funcionário são usar a proteção sempre que estiver exposto a situações de risco e conservar os seus equipamentos em bom estado.
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| Foto Ilustrativa |
Quais são as consequências legais do descumprimento?
Pela lei do uso de EPIs, qualquer tipo de estabelecimento pode ser interditado se a fiscalização encontrar funcionários trabalhando sem proteção em ambientes de risco.
Caso o risco seja em relação à medicina do trabalho (como em intoxicações ou contaminações), a empresa é multada em valor que vão de 3 a 30 vezes o salário mínimo vigente. Se forem identificados riscos de segurança do trabalho (quedas, amputações), a multa vai de 5 a 50 salários mínimos. Reincidências ou tentativas de fraude resultam sempre no valor máximo da multa.
A determinação do valor a ser pago no caso de multa é feita por laudo pericial, na qual é analisada a gravidade da situação. A empresa poderá, ainda, sofrer processo cível e/ou trabalhista.
Quando é o funcionário quem deixa de utilizar o EPI disponibilizado, mesmo após ser orientado sobre a importância dele, o seu empregador pode aplicar procedimentos disciplinares (como advertência seguida de suspensão ao reincidir) e até demiti-lo por justa causa.
Como incentivar o uso de EPI na empresa?
Há uma série de ferramentas a disposição do empreendedor para incentivar o uso de EPIs no local de trabalho. Campanhas de conscientização, por exemplo, são bastante populares nas empresas, porque orientam os funcionários, ao mesmo tempo, em que incentivam o uso dos equipamentos de proteção.
Para quem costuma deixar o equipamento protetivo de lado com frequência, a advertência por não uso de EPI é outro dos recursos disponíveis para contornar a situação.
Conheça estratégias que vão ajudá-lo a implementar, com sucesso, o uso de equipamentos de proteção individual entre os seus funcionários!
Campanhas de conscientização internas
Lembrar frequentemente os funcionários da necessidade de usar equipamentos de proteção individual é o primeiro passo para que eles sejam bem-sucedidos nessa tarefa. Campanhas, com a distribuição de material impresso e a colocação de cartazes e placas pelo ambiente de trabalho são excelentes para se fazer isso. Elas tornam os EPIs parte da rotina dos colaboradores e são excelentes para evitar acidentes.
Adicione esses lembretes em áreas-chave da empresa, como o espaço onde os colaboradores tomam café, os armários em que guardam seus itens pessoais e os banheiros. Ao ver aquelas mensagens com frequência será muito mais difícil “esquecer” de usar um EPI.
Treinamentos de EPI semestrais
Até desenvolver a conscientização sobre o uso de EPIs na sua empresa, você levará um tempo. Por isso, precisará programar uma série de treinamentos para a equipe, preferencialmente mais de uma vez por ano.
Os treinamentos semestrais são uma oportunidade para estimar quantos dos seus colaboradores já têm domínio sobre os equipamentos de proteção individual e quais deles ainda precisam aprender mais e se habituar com o uso deles.
Empresas com taxas maiores de rotatividade ou crescimento verão que é preciso investir em treinamento em mais ocasiões, principalmente ao contratar funcionários. Já aquelas que contam com uma base de colaboradores estável, há certo tempo, observarão esses treinamentos se tornarem cada vez menos frequentes, conforme todos os colaboradores são educados sobre o uso de EPI.
Advertência por não uso de EPI
A advertência por não usar EPI ou por mau uso de EPI é um recurso formal, no qual a empresa demonstra insatisfação com um colaborador em particular porque ele não tem cumprido com as regras. Ela é uma forma de documentar que, mesmo dispondo dos equipamentos de proteção individual, foi escolha do colaborador descumprir com as regras e serve para isentar o negócio de responsabilidade sobre a demissão do empregado.
A advertência por escrito deve ser assinada e anexada na ficha do funcionário, sendo o passo que antecede uma suspensão ou uma demissão por justa causa. Munido desse documento, você poderá mostrar na justiça — se necessário — que o colaborador deu motivos para a demissão e foi orientado sobre o que fazia de errado.
Independentemente de ser proprietário de empresa, profissional da segurança do trabalho ou funcionário, é importante conhecer a lei do uso de EPIs para contribuir com um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos.
Gostou de conhecer melhor a Lei que rege os equipamentos de proteção individual e recursos que os tornarão mais populares entre os seus colaboradores, como a advertência por não uso de EPI? Esperamos que sim.














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