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sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Veículo do Conselho Tutelar Está Inútil

"Conselho Tutelar de Rondon do Pará Está com Veiculo Parado e Atividades entram em Lentidão."
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Muitos conselheiros tutelas ainda em fase de candidatura ao cargo, já se encontram desgostosos com relação a situações em que o unico bem de locomoção do Conselho Tutelar do Municipio se encontra, ou seja, parado a alguns dias e no pátio da Prefeitura Municipal da cidade rondonense aguardando atenção. Parece que crianças e adolescentes em Rondon do Pará tem menos importância que pistas de motocross, Bingos com PrÇemios para os Pais, Festas em Parques de Exposição, Aniversários da Cidade com Altos Gastos dentre outras atividades provavelmente propostas por secretários incompetentes. 
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Segundas informações o veículo ÚNICO que deveria estar de prontidão para atender as necessidades do Conselho Tutelar se encontra encostado necessitando de cuidados e trocas de pneus para voltar a atender as urgências do Conselho, bem como da população que depende. 
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A Situação deixa a atender que a secretária de Obras não possuia mecânicos ou mecânicos o suficiente para resolver a questão, e ainda tomam a questão como algo de menor oou menos importância para a sociedade. 

O BLOG PORTAL KLAUHS se solidariza com os companheiros conselheiros que atuam de forma honrosa e pareira daqueles que dependem de proteção e da garantia de seus direitos e da população que a nós recorre como meio de espressar sua indiguinação. 

Veja O que Diz a Lei com respeito á denúncia: 

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10597924/artigo-134-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990 

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UA CLAUHS

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Warley Alberto Clauhs Formação: Graduado em Letras . Pós Graduado em Arte em Educação. Graduação em Pedagogia. Graduando em Artes. Preparado pelo Grupo de Estudos e Pesquisas Teatrais -SP. Poeta, Ator, Radialista e blogueiro.