"Escola Municipal Pertencente a Rondon do Pará em uma Comunidade Distante Suplica Por Dignidade."

Seria injusto lançar a culpa ou buscar por culpados em pessoas, mas é de certo refletir a realidade no presente. A maioria das administrações municipais procuram justificar a inoperancia e mesmo a omissção da falta de compromisso com as necessidades humanas e sociais em geral, em governos anteriores.
Ninguém assume a responsabilidade por meio de ações imediatas, nem o Legislativo Municipal de Rondon do Pará, que procura mostrar serviços através de REQUERIMENTOS somente, vereadores que não representam o municipio, mas a preguiça, vaidade e injustiça. Estes senhores fecham os olhos porque com os pedidos de polda de arvóres, pinceladas em escolas urbanas, reformas de terminais rodoviários, retiradas de entulhos e outras solicitações que não mereciam serem feitas por meio de requerimentos, mas se trata de um trabalho obrigatório de Secretários Preguiçosos que compoem o governo municipal de Rondon do Pará.
São 13 o numero de vereadores em Rondon do Pará e parce-nos que por aqui o 13 tem trago azar deveras(VAMOS TENTAR COM 15 VEREADORES ?). Alguns, e aqui não convém cita-los, ainda abrem a boca na tribuna afim de denunciar os descasos do executivo, porém ficam ás margens das denúncias por medo ou auto confiança em si prórios de irem mais além. Porque é bem verdade que a justiça, bem como o povo os apoiariam.
A secretaria de Educação, Cultura e Desporto, essa então dormita, afinal um secretário serve para mais que manter ou contratar, mas para relatar ao executivo a realidade em dados e fatos. O executivo tomar conhecimento e resolver.
A escola da Zona Rural conhecida por URUTUM vive o descaço do Legislativo, do Executivo e da Scretaria de Educação e posso dizer também do CONSELHO TUTELAR. O municipio esbange imagens e videos produzidos pela Assessoria de Comunicação como se a educação vivesse tempos de glórias, de qualidade e justiça. As crianças com uma merenda otima e sorrindo (sorria menino!); as carteiras e cadeiras lindas, azuis, e fardamento brilhante; as diretoras contentes(com a Portaria) e os lideres de governo e seu exercito contratado atacam nas midias sociais quem ouzar dizer que não está tudo lindo ou mostrar realidade contrária.
Pois aí está por meio do BLOG PORTAL KLAUHS a realidade da educação rondonense.
O BLOG PORTAL KLAUHS, e como Professor reputio o desacato com o direito ao ensino de qualidade por parte dos que deveriam fiscalizar e os que devem executar e fazer valer o que tanto a Constituição quanto o ECA garante nos seus artigos:
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito que pode ser exigido do Estado
Segundo o ECA (artigo 53), “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Nesse sentido, a lei assegura:
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Direito de ser respeitado por seus educadores;
Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Direito de organização e participação em entidades estudantis, e
Acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Para que estes direitos sejam observados, o ECA também estipula os deveres do Estado (artigo 54). São eles:
Garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
Assegurar progressivamente a extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Oferecer atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Oferecer atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
Garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Ofertar ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Promover atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Por fim, é importante lembrar que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo, ou seja, pode sempre ser exigido do Estado por parte do cidadão. Assim, caso o Poder Público não garanta o acesso à educação ou caso não o faça de maneira regular, o cidadão tem a possibilidade de exigir judicialmente que seu direito seja observado, obrigando o Estado a fazê-lo.
3. Quem garante o direito à educação?
O Estado, por meio de todos os seus poderes (executivo, legislativo e judiciário) e níveis da federação (União, Estados, Municípios), deve efetivar os direitos e garantias constitucionais, o que significa não só oferecer as condições para o exercício do direito, como também fiscalizar o seu cumprimento. Para tanto, existem várias instituições do poder público que possuem, dentre suas atribuições, a função de zelar pela observância do direito à educação, tais como: as Coordenadorias de Educação (escolas municipais), Diretorias Regionais de Ensino (escolas estaduais), Secretarias de Educação (estadual e municipal), Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, entre outros.
Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud) é autor deste texto e parceiro do portal Pró-Menino
A informação acima vem a calhar com o posicionamento do BLOG PORTAL KLAUHS e da denunciante afim de anuncia-los que a denúncia é de DIREITO com o direito no documento que nos autorga, a CONSTITUIÇÃO!

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