"Na quinta-feira, a Justiça de Santos havia determinado o desembarque de 27 mil bois do navio Nada, atracado em Santos e que tinha a Turquia como destino."
A decisão, tomada em caráter liminar no iníco da noite desta sexta-feira (2/2), é do juiz federal Djalma Moreira Gomes, atendendo a pedido feito em ação civil pública movida pela organização não governamental Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, tendo como réu o Governo Federal.
Na quinta-feira, a Justiça de Santos havia determinado o desembarque de 27 mil bois do navio Nada, atracado em Santos e que tinha a Turquia como destino.
A decisão fere de morte o comércio de gado no estado do Pará que tem a exportação de animais vivos sua maior fonte de comercio. O Sindicato Rural de Xinguara emitiu nota de repúdio contra decisão arbitrária do Juiz Federal Djalma Moreira Gomes, que nem sequer analisou as contrapartidas ou ouviu as partes envolvidas. “CANETADA”
O comercio de gado em pé no Pará gera milhares de empregos em toda sua cadeia produtiva, garantindo o sustento de centenas de famílias.
Na ação, a ONG alega que o transporte dos animais vivos é feito de forma cruel, causando sofrimentos e traumas por conta de condições climáticas adversas. Alega ainda que, apesar de signatário das normas da Organização Internacional de Saúde Animal (OIE), o Brasil não segue vários artigos do Código Sanitário de Animais Terrestres.
Ao acolher o pedido da ONG, o juiz Djalma Moreira Gomes determinou que a exportação de animais vivos seja suspensa em todo o país “até que o país de destino se comprometa a adotar práticas de abate compatíveis com o preconizado no ordenamento jurídico brasileiro” além de observar normas “concretas e verificáveis” para garantir condições de manejo e bem estar dos animais.
O magistrado determinou também o desembarque de todos os 27 mil bois que estão no navio Nada, atracado no Porto de Santos, e que deram origem à batalha judicial acerca do transporte de gado vivo. Os animais são de propriedade do frigorífico Minerva. De acordo com o despacho, o plano de saída dos animais deve ser feito pelo Ministério da Agricultura e executado pela empresa
proprietária dos bovinos.
Nota Oficial de repúdio Sindicato Rural de Xinguara
Nota
O Sindicato Rural de Xinguara – Estado do Pará, vem à público manifestar sua absoluta indignação quanto ao teor da decisão proferida pelo Juiz Federal Djalma Moreira Gomes nos autos do processo número 5000325-94.2017.4.03.6135, em trâmite pela 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, que impediu em todo o território nacional, a exportação de animais vivos para abate no exterior.
Antes de tecer algumas considerações que fundamentam nossa indignação quanto a decisão judicial, necessário transcrever a parte dispositiva do decisun:
“ Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para IMPEDIR a exportação de animais vivos para o abate no exterior, em todo território nacional, até que o país de destino se comprometa, mediante acordo inter partes, a adotar práticas de abate compatíveis com o preconizado pelo ordenamento jurídico brasileiro e desde que editadas e observadas normas específicas, concretas e verificáveis, por meio de parâmetros clara e precisamente estabelecidos, os quais possam efetivamente conferir condições de manejo e bem estar dos animais transportados.”
Nosso estarrecimento com a decisão assenta-se no fato de que o Magistrado fundamenta sua ordem passando pela argumentação que animais são sujeitos de direito, e como tais, deve-se aplicar aos mesmos, por analogia, as regras de extradição, onde o Brasil não extradita um meliante para um país requerente que o trate de forma mais severa que a legislação Nacional
Assim, com esta pífia comparação, o Magistrado condena os abates Halal e Kosher, consagrados há milênios nos livros sagrados dos islâmicos e judeus respectivamente.
O Magistrado usurpando de sua competência limitada ao território brasileiro, chega ao absurdo de determinar que os países de origens destes animais editem normas modificando a forma de abate dos animais.
Será que o pretensioso juiz brasileiro busca alterar dogmas religiosos seguidos e defendidos por povos absolutamente extremistas no que tange ao quesito religião, para só então permitir o mercado entre nações?
Ou pretende o Magistrado ser um verdadeiro São Francisco de Assis, e daqui a pouco proibirá o foie gras na culinária francesa (padrão de alta gastronomia para o mundo), ou impedir que os orientais comam grilos, gafanhotos, besouros e etc.
O MAPA, por meio da NOTA TÉCNICA No 1/2018/GAB-GM/MAPA, expõe que a exportação de animais vivos obedece a todas as regras aplicáveis e que, portanto, não poderia sofrer qualquer interrupção.
Logo, se não há problema sanitário animal no território nacional até o embarque, é afrontosa a decisão que impediu as exportações, por capricho ou convicção pessoal de um magistrado que discorda das práticas religiosas de alguns povos.
Ademais, a pecuária exerce papel de destaque na economia nacional e ajuda a gerar superávit na balança comercial, sendo a exportação de animais vivos uma das formas de regular o mercado ante ao excesso de produção.
No âmbito de nosso Sindicato, cuja pecuária de corte e especialmente a exportação de bovinos vivo é essencial para o setor, não podemos assistir passivamente sem externarmos nossa absoluta, irrestrita e peremptória indignação.
Fonte: Portalnews

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.