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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

A VOZ DO POVO: PREFEITO ARNALDO ROCHA COBRA POR SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE NÃO OFERECE EM ALGUNS PONTOS DA CIDADE

"COVARDIA PRÁTICADA EM ALGUNS MUITOS PONTOS DA CIDADE RONDONENSE"


Portal Klauhs esteve com o Nana Arroba atendendo a chamados do Bairro Novo Horizonte, onde muitos pontos vem sofrendo com a escuridão e a falta de assistência por parte do executivo municipal, Prefeito Arnaldo Rocha (PSDB) em Rondon do Pará. 
Assista o vídeo abaixo:



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Nos casos denunciados, não há braço nos postes para a colocação de lampadas já por muitos anos, porém mesmo assim a taxa de iluminação pública é feita por muitos anos de forma injusta.


Na denúncia é possivel perceber que o acesso mais rápido para os que não possuem transporte até o centro ou aos que interligam apenas por um trajeto feito em um caminho fechado por mangueiras e cuja escuridão tornou-se esconderijo de marginais e animais peçonhentos. As mães que precisam buscar seus filhos nas escolas ou creches no final da tarde se sentem inseguras, bem como os alunos que estudam no centro na única Escola Estadual do município. O mesmo para os que tem algum emprego na região central. 

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A cobrança na iluminação pública é escancaradamente injusta com grande parte dos moradores em muitos bairros de Rondon do Pará, afinal quando não se tem iluminação pública, o correto seria não cobrar na conta de luz, ou se não oferece por algum motivo durante alguns meses, deveria ter a mesma quantidade de meses com a isenção da cobrança.  Mas percebe-se que o Prefeito Arnaldo Rocha e seus responsavéis por assistir a qualidade da iluminação pública não demonstram nenhum enteresse em atuar de modo respeitoso.


ENTENDA UM POUCO MAIS

CIP e Cosip

A Contribuição de Iluminação Pública – CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis municipais. É bastante usual que a cobrança da CIP ou da Cosip seja realizada na fatura de energia elétrica.

Pode-se concluir, assim, que mesmo que o contribuinte não saia às ruas para usufruir o serviço, ainda assim terá de pagar por ele. É injusto, mas não ilegal, ao menos por esse prisma. A potencialidade significa disponibilidade, ou seja, tem de ser fornecida à população, do contrário, a taxa não pode ser cobrada nos bairros ou locais onde não é fornecida. 
 Por O Nana Arroba via povo

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UA CLAUHS

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Warley Alberto Clauhs Formação: Graduado em Letras . Pós Graduado em Arte em Educação. Graduação em Pedagogia. Graduando em Artes. Preparado pelo Grupo de Estudos e Pesquisas Teatrais -SP. Poeta, Ator, Radialista e blogueiro.